A AfaBeg – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco BEG foi criada em 14 de setembro de 1988, como Associação dos Funcionários Antigos e Aposentados do BEG, a partir da iniciativa de um grupo de beguianos que desejavam perpetuar os laços de amizade e representar e defender os interesses dos funcionários antigos e aposentados do BEG. Com a venda do BEG para o Banco Itaú, o número de aposentados cresceu o que levou à alteração do nome da Associação, acrescentando-se aos seus objetivos o de representar e defender os interesses dos aposentados e pensionistas junto ao conglomerado Itaú Unibanco.
A AfaBeg é uma sociedade de caráter civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo as suas atividade reguladas pela legislação civil pertinente, por Estatuto e pelas demais normas emanadas dos órgãos próprios.
Fizeram parte do grupo que idealizou e iniciou as atividades da AFABEG os beguianos: Saturnino Martins Santana, Silvio Porto, Heriberto Silva, Moacir Bueno Fernandes, José Lara de Resende, João Freire, Pedro Tomaz de Oliveira, Lázaro Messias de Morais, Eustáquio de Castro Borges, Geraldo de Souza, Ivanylde José de Oliveira, Jezon da Conceição Lobo, Antônio Pereira Lima, Omário Paulino da Silva, José Carlos Barbosa, Nei Leite Mendonça, Maria Amazonita Verdejo Xavier, Odair da Silva, Mardem Machado de Orlando Lauria Pinto.
Buscar a efetiva integração de seu quadro social, através de ações que promovem uma melhor qualidade de vida de seus associados, visando atender suas expectativas.
Ser a melhor Associação de Aposentados e pensionistas. Sendo referência, com excelência em:
- Satisfação dos Associados;
- Máximo rigor na utilização dos recursos da Associação;
- Promoção de ações visando qualidade de vida, equilíbrio financeiro e crescimento Social e Cultural.
A Afabeg conduz suas ações motivados por princípios humanitários e éticos expressos pelos seguintes valores: cidadania, democracia, transparência, responsabilidade social-ambiental, voluntariado, honestidade, integridade, justiça, respeito, competência, criatividade, coerência, comprometimento e solidariedade.
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BANCO BEG – AFABEG
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1º – A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco BEG – Afabeg, com sede na Rua 21 nº 87, Centro, Goiânia, Estado de Goiás, é uma sociedade de caráter civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo as suas atividades reguladas pela legislação civil pertinente, por este Estatuto e pelas demais normas emanadas dos órgãos próprios, a qual passa a ser aqui chamada apenas Afabeg.
Art.2º – A Afabeg tem por objetivo:
- representar os associados, na defesa de seus interesses, junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Beg S.A,
Fundação Itaú Unibanco-Previdência Complementar/Plano Prebeg, Fundação Saúde Itaú e outras entidades, instituições, órgãos públicos e privados;
- defender os interesses dos associados, administrativa e judicialmente em qualquer instância ou grau de jurisdição;
- desenvolver ações para assegurar o padrão socioeconômico e a qualidade de vida dos associados;
- congregar os associados, promovendo eventos culturais, recreativos e esportivos;
- promover atividades de interesse dos associados, tais como: excursões, encontros, cursos e seminários;
- manter a união entre os associados, para defesa e ampliação de seus direitos;
- contribuir para o fortalecimento da própria Afabeg.
Art.3º – O prazo de duração da Afabeg é indeterminado.
CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.4º – Podem ser associadosda Afabeg:
- os funcionários do antigo Banco do Estado de Goiás S/A assistidos pelo PlanoPrebeg;
- os ex-funcionários do Banco Itaú Unibanco S/A, assistidos pelo PlanoPrebeg;
- os ex-funcionários do Banco Beg S/A, assistidos pelo PlanoPrebeg;
- os ex-servidores das Empresas do Conglomerado BEG, com pelo menos 10 anos de serviços prestados, que não são assistidos pelo Plano Prebeg
- os ex-servidores do Banco do Estado de Goiás que ainda se encontram Ativos no Banco Itaú Unibanco S/A
- os cônjuges de associados falecidos.
Art.5º – O quadro social é constituído por sócios das seguintes categorias:
- Fundadores;
- Efetivos;
- Beneméritos.
- 1º- São sócios fundadores os associados que assinaram a Ata de fundação da Afabeg.
- 2º – Poderão ser sócios efetivos:
- os participantes assistidos e beneficiários da Prebeg;
- os optantes pelo benefício da renda mensal reduzida vitalícia da Prebeg;os optantes pelo benefício diferido da Prebeg.
- os ex-servidores das Empresas do Conglomerado BEG, com pelo menos 10 anos de serviços prestados, que não são assistidos pelo Plano Prebeg
- os ex-servidores do Banco do Estado de Goiás que ainda se encontram Ativos no Banco Itaú S/A
- 3º – são sócios beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço de excepcional relevância a Afabeg, reconhecido pela Assembleia Geral.
Art.6º – Os associados não responderão em nenhuma circunstância, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Afabeg.
Art.7º – São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
- votar para os cargos efetivos da Afabeg;
- tomar parte, discutir e votar nas assembleias gerais;
- freqüentar as dependências da Afabeg e tomar parte nos eventos sociais, culturais, cívicos e esportivos, bem como de quaisquer outras atividades por ela promovidas;
- apresentar sugestões escritas ou verbais para melhoria e desenvolvimento da Afabeg;
- recorrer à Diretoria a bem de seus interesses e na defesa de seus direitos;
- solicitar à Diretoria a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, mediante requerimento assinado por no mínimo 1/5(um quinto) dos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos;
- candidatar-se, de acordo com as disposições estatutárias da Afabeg, para preenchimento de cargo efetivo.
Art.8º – São obrigações dos sócios de todas as categorias, exceto os beneméritos:
- cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
- zelar pelo bom nome da Afabeg e cooperar para o seu desenvolvimento;
- pagar pontualmente as mensalidades;
- zelar pela conservação dos bens da Afabeg;
- exercer com proficiência e dedicação os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos.
Parágrafo Único – Ficam vedadas as manifestações político partidárias.
Art.9º – O pedido de inscrição far-se-á mediante assinatura de proposta do interessado diretamente na sede da Afabeg ou no seu portal na internet, as quais deverão ser analisadas e aprovadas pela Diretoria Executiva
Art.10 – Os associados estão sujeitos a contribuições pecuniárias constituídas pelas mensalidades e taxas de serviços previstos neste Estatuto, nos Regulamentos Internos, ou arbitradas pela Diretoria com aprovação do Conselho Fiscal, exceto os sócios beneméritos.
Art.11 – O sócio será excluído do quadro social:
- a pedido, quando solicitar por escrito, estando quite com todas as contribuições devidas até a data considerada;
- por falecimento;
- por medida disciplinar, quando se incompatibilizar pela conduta no meio social ou atentar contra o patrimônio ou o conceito da Afabeg;
- por falta de pagamento, quando atrasar por mais de um trimestre em qualquer contribuição ou taxa, após notificado por escrito e decorrido o prazo de 30(trinta) dias, contados da notificação recebida.
Parágrafo Único – É facultado ao associado recorrer da punição prevista neste artigo, mediante pedido por escrito e devidamente fundamentado junto ao Conselho Fiscal.
Art.12 – Os sócios excluídos a pedido, somente poderão ser readmitidos por livre deliberação da Diretoria Executiva, caso em que será preenchida nova proposta e sem qualquer prerrogativa.
Art.13 – Os sócios excluídos por falta de pagamento poderão, a critério da Diretoria Executiva, ser readmitidos mediante o prévio pagamento das mensalidades não pagas até a data da exclusão.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art.14 – A Afabeg será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.15 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e orientação geral da Afabeg e se reunirá anualmente em sessão ordinária no mês de março, para os fins previstos no inciso 4, do Art. 16 deste Estatuto, mediante convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou mediante requerimento de no mínimo 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – Nas Assembleias Gerais somente serão tratados os assuntos previstos nos Editais de Convocação publicados com antecedência mínima de 10(dez) dias em jornal de grande circulação, editado na cidade de Goiânia e no site da Afabeg
Art.16 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
- destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
- deliberar sobre a dissolução da Afabeg e a destinação de seu patrimônio;
- alterar o Estatuto Social;
- aprovar as contas da Afabeg, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
- aprovar taxas extras a cargo dos associados.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e 2 será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, em Assembleia Extraordinária especialmente convocada para esse fim, instalada em primeira ou segunda chamada sempre com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados.
Art.17 – A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da Afabeg em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3(um terço) dos associados, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, inclusive para alteração do Estatuto Social, convocada especialmente para esse fim, com aprovação da maioria dos presentes.
Art.18 – As reuniões serão abertas pelo presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto, o qual orientará a composição da mesa que instalará a Assembléia Geral e dirigirá os trabalhos.
Parágrafo Único – O presidente da Diretoria Executiva convidará para secretariá-lo um ou mais associados escolhidos entre os presentes à reunião.
Art.19 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes, e serão digitalizadas e arquivadas em ordem cronológica de data e assinadas pelo presidente e respectivo secretário.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Art.20 – Trienalmente, no mês de janeiro do ano em que houver eleições, será publicado na sede da associação e em jornal de grande circulação editado na cidade de Goiânia, bem como no site da Afabeg o edital de abertura de inscrições de chapas, para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, fixando-se um prazo de 10(dez) dias para apresentação das mesmas junto à Comissão Eleitoral.
- 1º – Cada chapa deverá conter nominata completa para os cargos efetivos e suplentes da Diretoria executiva e do Conselho Fiscal.
- 2º – Nenhum associado poderá participar de mais de uma chapa.
- 3º – A manifestação do associado pelo voto é pessoal e unitária, não sendo admitido o voto por procuração.
- 4º – Será eleita a chapa que, em votação secreta, obtiver a maioria dos votos válidos na apuração.
- 5º – No caso de recurso administrativo ou judicial, será prorrogado o mandato dos respectivos membros, até o julgamento final.
Art.21 – São considerados inelegíveis:
- 1º – o associado que não estiver em pleno gozo de seus direitos sociais;
- 2º – o associado que estiver filiado há menos de 3(três) anos ininterruptos na Afabeg;
Art.22 – Será permitida a reeleição para o mandato subsequente em todos os níveis da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art.23 – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por, no mínimo,3(três) e no máximo 5(cinco) associados, indicada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Competirá à Comissão Eleitoral elaborar o regulamento que disciplinará o processo eleitoral, onde deverá constar, no mínimo, as condições para registro de candidatura, prazos de impugnação de candidatura, local, horário e data do pleito eleitoral, adotando critérios que possibilitem a participação do maior número de eleitores. O regulamento deverá ser submetido à Diretoria Executiva para aprovação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art.24 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse nos livros de atas respectivos.
Art.25 – O mandato eletivo dos membros da Diretoria Executiva, bem como do Conselho Fiscal, será de 3(três) anos e serão empossados no prazo máximo de 60(sessenta) dias seguintes à eleição. O mandato terá início no dia 1º. de abril do ano em que forem eleitos e término no dia 31 de março
Art.26 – Perderá o mandato o Conselheiro ou Diretor que deixar de comparecer a 3(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado.
Art.27 – Compete aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
- exercer com proficiência a sua função;
- zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto
Art.28 – Os Diretores e Conselheiros não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Afabeg, em virtude de ato regular da gestão; respondem, porém, pelos atos que praticarem quando agirem com dolo ou violação da Lei ou do Estatuto.
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.29 – A Diretoria Executiva é o órgão competente para deliberar sobre as políticas e diretrizes administrativas da Afabeg e será composta por 3 (três) membros efetivos e 3(três) membros suplentes, todos eleitos pelos sócios efetivos e fundadores, através de escrutínio secreto por votação em cédula única, onde estarão incluídas, por ordem numérica, todas as chapas inscritas junto à Comissão Eleitoral.
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
- Diretor Presidente;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Administrativo e Promoção Social.
Art.30 – Nos impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Financeiro.
Art.31 – Nos casos de vacância, o provimento do cargo de Diretor, inclusive do Presidente, será feito pelo respectivo suplente.
Parágrafo Único – O suplente de Diretor ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao seu titular.
Art.32 – Será destinada à Diretoria Executiva uma quantia mensal, destinada única e exclusivamente a verba de representação relativa ao desempenho de suas atribuições, cujo valor será estipulado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Fiscal, não podendo ultrapassar a 5(cinco) salários mínimos mensais.
Art.33 – A Diretoria Executiva reunir-se-á na sede da Afabeg, sempre que necessário, quando convocada pelo Diretor Presidente ou por qualquer um de seus Diretores.
Art.34 – Compete à Diretoria Executiva:
- convocar Assembleia Geral Extraordinária quando requerida pela maioria de seus membros ou a requerimento dos associados, nos termos do Artigo 15 deste Estatuto;
- julgar os recursos dos sócios;
- aprovar o orçamento anual de receita e despesa;
- proceder à filiação da Afabeg a entidades congêneres, para formação de federações ou confederações;
- propor à Assembleia Geral reformas estatutárias;
- propor ao Conselho Fiscal, os valores das contribuições dos sócios fundadores e efetivos;
- propor à Assembleia Geral a dissolução da Afabeg, se verificada a impossibilidade de consecução de seus fins;
- administrar os bens e serviços da Afabeg;
- cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- decidir sobre a admissão ou exclusão de sócios, na forma prevista neste Estatuto;
- apreciar, discutir e votar a estimativa de receita e despesa a viger no exercício seguinte, bem como os balancetes mensais e balanços;
- designar os membros para compor a Comissão Eleitoral e aprovar o Regulamento por ela apresentado.
Art.35 – Compete ao Diretor Presidente representar a Afabeg em todos os seus negócios, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art.36 – Compete ao Diretor Financeiro:
- visar documentos em papéis de contabilidade e de caixa;
- dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade;
- assinar, em conjunto com o Presidente, documento que signifique encargos financeiros para a Associação;
- controlar a movimentação financeira e prestação de conta de convênio e outros contratos;
- desempenhar outras atribuições pertinentes a área financeira.
Art.37 – Compete ao Diretor Administrativo e Promoção Social:
- supervisionar todas as atividades sociais, culturais e artísticas;
- coordenar todo serviço referente à administração;
- administrar a sede social;
- promover eventos recreativos;
- manter adequado controle dos bens móveis e imóveis da entidade;
- desempenhar outras atribuições pertinentes a área administrativa e de promoção social.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL
Art.38 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos pelos sócios efetivos e fundadores, através de escrutínio secreto por votação em cédula única, onde estarão incluídas, por ordem numérica, todas as chapas inscritas junto à Comissão Eleitoral.
- 1º – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros dos órgãos de administração, empregados da Afabeg, o cônjuge ou parente até 3º grau, de administrador da Afabeg.
- 2º – No caso de vacância do cargo ou impedimento temporário, seráo membro do Conselho Fiscal substituído pelo suplente mais idoso.
Art.39 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, TRIMESTRALMENTE para aprovação das contas do trimestre anterior e extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, por convocação de seu Presidente.
- 1º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.
- 2º – Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 2(duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado.
- 3º – O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido através devotação entre seus pares efetivos e o fato registrado em ata.
Art.40 – Compete ao Conselho Fiscal:
- fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres estatutários;
- eleger, em sua primeira reunião, o Presidente;
- examinar os balancetes mensais e balanços recebidos da Diretoria, restituindo-os a esta, com os respectivos pareceres, dentro de 10 (dez) dias;
- examinar, a qualquer tempo os livros e documentos contábeis da Afabeg;
- digitalizar e arquivar em ordem cronológica o resultado dos exames efetuados;
- apontar eventuais irregularidades apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
- aprovar o valor da verba de representação destinada aos membros da Diretoria Executiva, conforme artigo 32.
- aprovar o reajuste das contribuições mensais dos Associados, quando solicitado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.41 – O patrimônio da Afabeg é distinto do patrimônio de seus associados e constituir-se-á de bens móveis e imóveis oriundos de compra e venda, de doação de títulos de renda de qualquer natureza, das contribuições espontâneas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicas, e de bens outros, de quaisquer espécies, doados por associados ou por terceiros.
Art.42 – O patrimônio da Afabeg não poderá ser alienado sem prévia autorização dos órgãos Estatutários, na forma deste Estatuto e das leis em vigor.
Art.43 – Em caso de dissolução ou liquidação da Afabeg, observado o disposto no artigo anterior, e uma vez solvido todo o passivo, o acervo social será distribuído entre os sócios proporcionalmente aos valores de contribuições do associado em favor da Afabeg.
Parágrafo Único – Constituem receitas da Afabeg:
- contribuições ou mensalidades dos associados;
- doações em dinheiro;
- rendas de aplicações financeiras;
- arrecadações outras a serem eventualmente determinadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.44 – Em nenhuma hipótese haverá devolução de mensalidades pagas, qualquer que seja o motivo da perda da condição de associado.
Art.45 – O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art.46 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria executiva “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art.47– A representação documental da Afabeg será feita sempre através de duas assinaturas em conjunto, sendo sempre uma a do Diretor Presidente.
Art.48– Este Estatuto entrou em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária (28.10.2021) e será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.