AFABEG – ELEIÇOES 2022
PORTARIA Nº 001/2022
O Presidente da AFABEG – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco BEG – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, resolve:
Art. 1º – Constituir a Comissão Eleitoral para organizar e promover as eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus suplentes, triênio: 2022/2025, composta pelos seguintes associados:
– Benedito Alves de Castro Neto;
– Edilson Correia Soares;
– Francisco Divino Jorge dos Santos; e
– Nivaldo de Freitas.
Art. 2º – O associado Benedito Alves de Castro Neto exercerá a função de Presidente da Comissão.
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:
- – elaborar, cumprir e fazer cumprir o regulamento eleitoral;
- – oficializar e divulgar o registro da(s) chapa(s);
- – providenciar a confecção das cédulas eleitorais;
- – coordenar o processo de votação;
- – decidir em primeira instância sobre recursos interpostos;
- – apurar os votos e proclamar o resultado;
- – redigir o relatório final a ser encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva e aos demais candidatos.
Art. 4º – A Comissão estará automaticamente dissolvida quando todos os trabalhos referentes a este pleito eleitoral estiverem encerrados.
Goiânia, 07 de janeiro de 2022
Reginaldo Machado Rocha
Presidente
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AFABEG – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO BEG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES TRIÊNIO: 2022 / 2025
O Presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco Beg – Afabeg, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina o Estatuto Social da Entidade, que encontra-se publicado no site www.afabeg.org.br, comunica aos associados que no período de 24/01/2022 a 02/02/2022 estará aberto o prazo para registro de chapas para concorrer às eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, para o mandato de 01/04/2022 a 31/03/2025. A solicitação do registro deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral conforme formulário que estará à disposição dos associados na sede da entidade – Rua 21 nº 87 – Centro – Goiânia – GO. As eleições serão realizadas no dia 15/03/2022, terça-feira, das 08h00 às 20h00, no citado endereço, com base nas cédulas eleitorais e da seguinte forma: a) – associados residentes em Goiânia – GO deverão comparecer à sede da entidade para votar; b) – associados não residentes em Goiânia votarão com base nas cédulas a serem encaminhadas para as residências dos associados, através da “ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos” e postadas até o dia 15/03/2022. A apuração dos votos ocorrerá no dia 25/03/2022, sexta-feira, às 10h00, na sede desta entidade, de acordo com o Estatuto e o Regulamento do Processo Eleitoral.
Goiânia, 07 de janeiro de 2022
Reginaldo Machado Rocha
Presidente da AFABEG
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REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA “AFABEG – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO BEG” PARA O TRIÊNIO: 2022/2025
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – O presente Regulamento estabelece procedimentos que regem a eleição através do voto direto dos membros da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho Fiscal da AFABEG – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO BEG, doravante denominada AFABEG.
CAPITULO II
DOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
Art. 2º – As vagas para a composição da Diretoria Executiva e as do Conselho Fiscal da AFABEG, objeto desta eleição, correspondem aos cargos a seguir relacionados, todos com mandato de 3 (três) anos de duração:
I – DIRETORIA EXECUTIVA
- um Diretor Presidente e respectivo suplente;
- um Diretor Financeiro e respectivo suplente;
- um Diretor Administrativo e Promoção Social e respectivo suplente;
II – CONSELHO FISCAL
- três membros efetivos e respectivos suplentes;
CAPITULO III
PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Da Eleição
Art. 3º – Para fins deste Regulamento serão denominados eleitores e terão direito a voto, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, inscritos na AFABEG até o dia 15 de março de 2022.
Art. 4º – A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto e secreto dos associados, conforme determina o Estatuto Social da AFABEG.
Parágrafo Único – O eleitor em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá votar em apenas uma chapa.
Seção II
Da Comissão Eleitoral
Art. 5º – Compete à Comissão Eleitoral realizar a eleição de que trata este Regulamento.
Art. 6º – A Diretoria Executiva da AFABEG indicará os membros da Comissão Eleitoral, que será instalada com o mínimo de 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros.
Art. 7º – Compete ao Presidente da Comissão divulgar aos associados a constituição da Comissão Eleitoral.
Art. 8º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por decisão da maioria simples de seus integrantes.
Parágrafo Único – Não poderão integrar a Comissão Eleitoral os candidatos, seus cônjuges ou companheiro e parentes até o 2º grau.
Art. 9º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – conduzir a execução e a coordenação geral do processo eleitoral;
II – elaborar e divulgar, aos associados da AFABEG, comunicados referentes ao processo eleitoral;
III – receber e examinar o pedido de registro das chapas;
IV – comunicar formal e imediatamente ao candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva toda e qualquer irregularidade detectada a que se referem os artigos 21 e 22 deste Regulamento.
V – impugnar as inscrições dos candidatos;
VI – homologar a inscrição da chapa que tenha atendido todos os requisitos e exigências contidas neste Regulamento;
VII – comunicar formalmente ao candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva a homologação da chapa.
VIII – relacionar-se com a Diretoria Executiva no que concerne aos procedimentos operacionais referentes ao processo eleitoral;
IX – imediatamente após a apuração dos votos homologar o resultado final da eleição, divulgar o referido resultado com o nome dos eleitos, bem como o total de votos concedidos a cada chapa, votos nulos, brancos e abstenções;
X – apreciação e deliberação sobre as dúvidas suscitadas em relação ao processo eleitoral, com manifestação fundamentada e conclusiva, com base no Estatuto da AFABEG e neste Regulamento.
XI – formar processo único com toda documentação recebida e expedida, relativa ao processo eleitoral, numerada seqüencialmente, a ser conservada na AFABEG.
Art. 10 – A Comissão Eleitoral se extinguirá automaticamente com a posse dos eleitos.
Seção III
Da Apuração
Art. 11 – A apuração será realizada manualmente pelos membros da Comissão Eleitoral, no dia 25 de março de 2022, às 10 horas, na sede da AFABEG.
Art. 12 – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral dirigir os trabalhos de apuração dos votos;
Art. 13 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – apreciar eventual pedido de impugnação apresentado por Fiscal de qualquer chapa;
II – elaborar mapas de apuração dos votos e atas contendo, entre outros fatos, as irregularidades ou pedidos de impugnação, com a respectiva decisão;
III – dispensar tratamento isonômico aos Fiscais de todas as chapas.
Seção IV
Da Campanha Eleitoral
Art. 14 – É facultado ao candidato componente da chapa a realização de campanha eleitoral, após o seu registro.
Art. 15 – Durante a campanha a AFABEG divulgará, pelo seu site ou por outros meios, os nomes dos associados que compõem cada chapa inscrita, com os respectivos cargos.
- 1º – A AFABEG se reserva o direito de não publicar matéria ofensiva à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive à própria AFABEG.
- 2º – A AFABEG não incorrerá em custos de campanha das chapas inscritas, além dos previstos no caput deste artigo.
Seção V
Dos Fiscais da Apuração
Art. 16 – Os candidatos a Presidente da Diretoria Executiva de cada chapa poderão, objetivando a garantia do cumprimento dos termos deste Regulamento, sob sua responsabilidade e expensa, fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral, durante o processo de apuração dos votos, observando-se que:
I – cada candidato a Presidente poderá indicar para esse fim, um único Fiscal para acompanhar o processo de apuração.
II – o Fiscal representante de cada chapa deverá ser, necessariamente, associado da AFABEG.
Art. 17 – A indicação do Fiscal de cada chapa, para o fim previsto no artigo anterior, deverá ser feito à Comissão Eleitoral até 02 (dois) dias antes da data das eleições, observando-se que:
I – compete ao candidato levar ao conhecimento de seu representante (Fiscal) os termos do presente Regulamento, na íntegra.
II – compete ao represente do candidato (Fiscal) conhecer a norma eleitoral.
Art. 18 – O exercício da fiscalização será pautado no respeito pessoal, na ética e no bom senso.
Art. 19 – Não será permitido à fiscalização, em hipótese alguma, perturbar a ordem e andamento normal dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
I – Fica a cargo da Comissão Eleitoral tomar as providências cabíveis quanto ao descumprimento do caput deste artigo.
II – O Fiscal faltoso fica automaticamente excluído da apuração.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÃO E CANDIDATURA
Seção I
Dos Requisitos
Art. 20 – Poderá participar do processo eleitoral, na condição de candidato titular ou suplente, o associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, que atenda aos seguintes requisitos:
I – estar associado da AFABEG há mais de 3 (três) anos, ininterruptamente.
II – estar com o pagamento da contribuição mensal em favor da AFABEG “em dia”, assim como de outras taxas porventura devidas para a entidade.
Seção II
Dos Impedimentos
Art. 21 – Não será aceita inscrição de chapa que contenha associado, candidato a titular ou suplente, que:
I – não atenda as condições definidas no artigo anterior;
II – guardar, na mesma chapa, relativamente aos demais concorrentes a qualquer vaga, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consangüíneo ou afim até o segundo grau, inclusive;
III – for membro da Comissão Eleitoral.
Art. 22 – Nenhum associado poderá se inscrever em mais de 1 (uma) chapa.
Parágrafo Único – O candidato não poderá se inscrever, simultaneamente, para concorrer a mais de uma vaga.
Seção III
Da Inscrição
Art. 23 – Para requerer a inscrição da chapa, os candidatos deverão atender às condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.
Art. 24 – O formulário para inscrição (Anexo II) deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, assinado por todos os candidatos e entregues ou enviados para a Comissão Eleitoral, na Rua 21 nº 87 – Centro – Goiânia, Estado de Goiás – CEP: 74.030-070.
- 1º – No respectivo formulário (Anexo II) cada candidato deverá indicar, obrigatoriamente, nome do cargo para o qual está se inscrevendo e a sua condição de candidato concorrente à vaga de efetivo ou de suplente.
- 2º – As inscrições enviadas via Correio, deverão ser na modalidade SEDEX e transmitidas, concomitantemente, para o e-mail [email protected] contendo recibo desta postagem.
Art. 25 – O prazo para registro das chapas é de 24/01/2022 a 02/02/2022, previsto no Edital publicado na edição de 11 de janeiro de 2022 do jornal “O Popular”.
Art. 26 – O candidato titular que não preencher as exigências da legislação, do Estatuto da AFABEG e deste Regulamento para concorrer ao pleito, terá o seu pedido de registro de chapa indeferido.
Parágrafo Único – Caso a inscrição do suplente é que seja a indeferida, o candidato titular poderá substituir o candidato suplente, devendo, para tanto, observar o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após notificação.
Seção IV
Da Divulgação das Chapas Inscritas
Art. 27 – Encerrado o prazo fixado para recebimento dos pedidos de registro, a Comissão Eleitoral divulgará, por intermédio do site da AFABEG, a relação das chapas que concorrerão ao pleito, contendo o nome de todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus suplentes.
Seção V
Da Impugnação de Candidato
Art. 28 – Será concedido o prazo de 07/02/2022 a 10/02/2022, para solicitação por qualquer eleitor, de impugnação de inscrição, solicitação esta necessariamente motivada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento dos requisitos deste Regulamento.
Parágrafo Único – A solicitação de impugnação deverá ser remetida diretamente para a Comissão Eleitoral e só poderá ser feita por associado em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 29 – Recebida a solicitação de impugnação, dentro do prazo previsto no Artigo 28, a Comissão Eleitoral a enviará ao candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva em que figurar o candidato impugnado, que terá prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar recurso diretamente à Comissão.
CAPITULO V
VOTAÇÃO
Seção I
Do Inicio da Votação
Art. 30 – Os associados residentes em Goiânia deverão comparecer à sede da Afabeg para votar, dia 15/03/2022, das 08h00 às 20h00 e os associados não residentes em Goiânia poderão votar a partir do dia da recepção do envelope contento a cédula eleitoral em sua residência, encaminhada pela Comissão Eleitoral via “ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo que a data-limite para que o associado vote e entregue o envelope na agência dos correios é 15/03/2022”.
Seção II
Das Modalidades de Votação
Art. 31 – O processo eleitoral objeto deste regulamento terá votação em turno único, realizado unicamente mediante cédula eleitoral e não será permitido voto por procuração.
Parágrafo Primeiro – As instruções para votação dos associados não residentes em Goiânia serão encaminhadas juntamente com o envelope resposta para a residência do associado, através das agências dos Correios” e a postagem não acarreta nenhuma despesa para o eleitor.
Parágrafo Segundo – Os associados residentes em Goiânia – GO deverão comparecer à sede da entidade para votar.
CAPÍTULO VI
APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 32 – No dia da apuração dos votos, os membros da Comissão comparecerão à agência dos correios, localizada na Praça Cívica, em Goiânia – GO, a fim de recepcionar os votos, e, em seguida, procederão à contagem dos mesmos, na sede da AFABEG, local onde se encontra instalada a Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII
NULIDADE DOS VOTOS
Art. 33 – Serão declarados nulos os votos em que o eleitor tenha assinalado em mais de uma chapa concorrente, ou que contenha rasuras ou alguma forma de identificação do eleitor.
CAPÍTULO VIII
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 34 – Serão considerados eleitos todos os membros da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 35 – Havendo empate nas eleições, o critério para desempate será o somatório da idade dos membros titulares dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 36 – A Comissão Eleitoral, com base no resultado da apuração, elaborará o relatório final das eleições, com o total de votos válidos, votos brancos, nulos e abstenções, além do nome dos eleitos, encaminhando-o ao Presidente da AFABEG e aos demais candidatos, tão logo termine a apuração dos votos.
Art. 37 – A AFABEG conservará a documentação referente a presente eleição pelo prazo de 2 (dois) anos contado a partir da data da homologação do seu resultado final.
Parágrafo Único – A AFABEG manterá disponível para consulta, por 30 (trinta) dias contados a partir da divulgação do resultado da apuração dos votos, o relatório final da votação.
Art. 38 – Ficam aprovados e passam a integrar o presente Regulamento, os documentos e formulários a seguir discriminados:
Anexo I – Calendário Eleitoral;
Anexo II – Formulário para inscrição das chapas junto à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – As impugnações, os recursos, os casos omissos, as dúvidas e as reclamações que permanecerem sem solução ou que comprometam a lisura do processo eleitoral serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, em instância única, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar, decidir e encaminhar comunicado ao interessado.
Goiânia, 11 de janeiro de 2022
COMISSÃO ELEITORAL
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Benedito Alves de Castro Neto
Presidente
_________________________________
Francisco Divino Jorge dos Santos
Secretário
______________________________
Edilson Correia Soares
Secretário
_________________________________
Nivaldo de Freitas
Secretário
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A N E X O I
AFABEG – ELEIÇÕES TRIÊNIO: 2022/2025
CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA HISTÓRICO
11/01/2022 Publicação do Edital
24/01/2022 Início do período para registro de chapas
02/02/2022 Término do período do registro de chapas
04/02/2022 Divulgação das chapas registradas
07/02/2022 Início do período para impugnação de chapa
10/02/2022 Término do período para impugnação de chapa
11/02/2022 Homologação dos registros das chapas
18/02/2022 Envio das cédulas para os associados não residentes em Goiânia, “via correio”
15/03/2022 Eleições: votação na Sede da Afabeg e último dia para postagem em agência dos correios
25/03/2022 Apuração dos votos na Sede da Afabeg (Rua 21 nº 87 – Centro)
25/03/2022 Divulgação do resultado das eleições
01/04/2022 Posse dos eleitos
Goiânia, 07 de janeiro de 2022.
COMISSÃO ELEITORAL
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A N E X O I I
(FICHA DE INSCRIÇÃO)
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(Local e Data)
À
AFABEG – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco BEG
– Comissão Eleitoral
Rua 21 nº 87 – Centro
74.030-070 – GOIÂNIA (GO)
Prezados Senhores,
De conformidade com os artigos 20 e 21 do Estatuto Social da AFABEG, solicitamos o registro de chapa para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus suplentes, triênio: 2022/2025, composta pelos seguintes associados:
- DIRETORIA EXECUTIVA
CANDIDATO – CARGO ASSINATURA DO CANDIDATO
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- CONSELHO FISCAL
CANDIDATO CARGO
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Atenciosamente,
(denominação da chapa se houver)
(assinatura do candidato a presidente)