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AFABEG – ELEIÇOES 2022

PORTARIA Nº 001/2022

O Presidente da AFABEG – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco BEG – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da entidade, resolve:

Art. 1º – Constituir a Comissão Eleitoral para organizar e promover as eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus suplentes, triênio: 2022/2025, composta pelos seguintes associados:

– Benedito Alves de Castro Neto;

– Edilson Correia Soares;

– Francisco Divino Jorge dos Santos; e

– Nivaldo de Freitas.

Art. 2º – O associado Benedito Alves de Castro Neto exercerá a função de Presidente da Comissão.

Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. – elaborar, cumprir e fazer cumprir o regulamento eleitoral;
  2. – oficializar e divulgar o registro da(s) chapa(s);
  3. – providenciar a confecção das cédulas eleitorais;
  4. – coordenar o processo de votação;
  5. – decidir em primeira instância sobre recursos interpostos;
  6. – apurar os votos e proclamar o resultado;
  7. – redigir o relatório final a ser encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva e aos demais candidatos.

Art. 4º – A Comissão estará automaticamente dissolvida quando todos os trabalhos referentes a este pleito eleitoral estiverem encerrados.

Goiânia, 07 de janeiro de 2022

Reginaldo Machado Rocha

Presidente

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AFABEG – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO BEG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES TRIÊNIO: 2022 / 2025

 O Presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco Beg – Afabeg, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina o Estatuto Social da Entidade, que encontra-se publicado no site www.afabeg.org.br, comunica aos associados que no período de 24/01/2022 a 02/02/2022 estará aberto o prazo para registro de chapas para concorrer às eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, para o mandato de 01/04/2022 a 31/03/2025. A solicitação do registro deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral conforme formulário que estará à disposição dos associados  na sede da entidade – Rua 21 nº 87 – Centro – Goiânia – GO.  As eleições serão realizadas no dia 15/03/2022, terça-feira, das 08h00 às 20h00, no citado endereço, com base nas cédulas eleitorais e da seguinte forma: a) – associados residentes em Goiânia – GO deverão comparecer à sede da entidade para votar; b) – associados não residentes em Goiânia votarão com base nas cédulas a serem encaminhadas para as residências dos associados, através da “ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos” e postadas até o dia 15/03/2022. A apuração dos votos ocorrerá no dia 25/03/2022, sexta-feira, às 10h00, na sede desta entidade, de acordo com o Estatuto e o Regulamento do Processo Eleitoral.

Goiânia, 07 de janeiro de 2022

Reginaldo Machado Rocha

Presidente da AFABEG

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REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA “AFABEG – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO BEG” PARA O TRIÊNIO: 2022/2025

CAPÍTULO I

 DA FINALIDADE

 Art. 1º – O presente Regulamento estabelece procedimentos que regem a eleição através do voto direto dos membros da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho Fiscal da AFABEG – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO BEG, doravante denominada AFABEG.

CAPITULO II

DOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

 Art. 2º – As vagas para a composição da Diretoria Executiva e as do Conselho Fiscal da AFABEG, objeto desta eleição, correspondem aos cargos a seguir relacionados, todos com mandato de 3 (três) anos de duração:

I – DIRETORIA EXECUTIVA

  1. um Diretor Presidente e respectivo suplente;
  2. um Diretor Financeiro e respectivo suplente;
  3. um Diretor Administrativo e Promoção Social e respectivo suplente;

II – CONSELHO FISCAL

  1. três membros efetivos e respectivos suplentes;

CAPITULO III

 PROCESSO ELEITORAL

 Seção I

Da Eleição

Art. 3º – Para fins deste Regulamento serão denominados eleitores e terão direito a voto, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, inscritos na AFABEG até o dia 15 de março de 2022.

Art. 4º – A eleição ocorrerá em turno único, pelo voto direto e secreto dos associados, conforme determina o Estatuto Social da AFABEG.

Parágrafo Único – O eleitor em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá votar em apenas uma chapa.

Seção II

Da Comissão Eleitoral

 Art. 5º – Compete à Comissão Eleitoral realizar a eleição de que trata este Regulamento.

Art. 6º – A Diretoria Executiva da AFABEG indicará os membros da Comissão Eleitoral, que será instalada com o mínimo de 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros.

Art. 7º – Compete ao Presidente da Comissão divulgar aos associados a constituição da Comissão Eleitoral.

Art. 8º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por decisão da maioria simples de seus integrantes.

Parágrafo Único – Não poderão integrar a Comissão Eleitoral os candidatos, seus cônjuges ou companheiro e parentes até o 2º grau.

Art. 9º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – conduzir a execução e a coordenação geral do processo eleitoral;

II – elaborar e divulgar, aos associados da AFABEG, comunicados referentes ao processo eleitoral;

III – receber e examinar o pedido de registro das chapas;

IV – comunicar formal e imediatamente ao candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva toda e qualquer irregularidade detectada a que se referem os artigos 21 e 22 deste Regulamento.

V – impugnar as inscrições dos candidatos;

VI – homologar a inscrição da chapa que tenha atendido todos os requisitos e exigências contidas neste Regulamento;

VII – comunicar formalmente ao candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva a homologação da chapa.

VIII – relacionar-se com a Diretoria Executiva no que concerne aos procedimentos operacionais referentes ao processo eleitoral;

IX – imediatamente após a apuração dos votos homologar o resultado final da eleição, divulgar o referido resultado com o nome dos eleitos, bem como o total de votos concedidos a cada chapa, votos nulos, brancos e abstenções;

X – apreciação e deliberação sobre as dúvidas suscitadas em relação ao processo eleitoral, com manifestação fundamentada e conclusiva, com base no Estatuto da AFABEG e neste Regulamento.

XI – formar processo único com toda documentação recebida e expedida, relativa ao processo eleitoral, numerada seqüencialmente, a ser conservada na AFABEG.

Art. 10 – A Comissão Eleitoral se extinguirá automaticamente com a posse dos eleitos.

Seção III

 Da Apuração

 Art. 11 – A apuração será realizada manualmente pelos membros da Comissão Eleitoral, no dia 25 de março de 2022, às 10 horas, na sede da AFABEG.

Art. 12 – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral dirigir os trabalhos de apuração dos votos;

Art. 13 – Compete à Comissão Eleitoral:

I – apreciar eventual pedido de impugnação apresentado por Fiscal de qualquer chapa;

II – elaborar mapas de apuração dos votos e atas contendo, entre outros fatos, as irregularidades ou pedidos de impugnação, com a respectiva decisão;

III – dispensar tratamento isonômico aos Fiscais de todas as chapas.

Seção IV

Da Campanha Eleitoral

 Art. 14 – É facultado ao candidato componente da chapa a realização de campanha eleitoral, após o seu registro.

Art. 15 – Durante a campanha a AFABEG divulgará, pelo seu site ou por outros meios, os nomes dos associados que compõem cada chapa inscrita, com os respectivos cargos.

  • – A AFABEG se reserva o direito de não publicar matéria ofensiva à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive à própria AFABEG.
  • – A AFABEG não incorrerá em custos de campanha das chapas inscritas, além dos previstos no caput deste artigo.

Seção V

 Dos Fiscais da Apuração

 Art. 16 – Os candidatos a Presidente da Diretoria Executiva de cada chapa poderão, objetivando a garantia do cumprimento dos termos deste Regulamento, sob sua responsabilidade e expensa, fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral, durante o processo de apuração dos votos, observando-se que:

I – cada candidato a Presidente poderá indicar para esse fim, um único Fiscal para acompanhar o processo de apuração.

II – o Fiscal representante de cada chapa deverá ser, necessariamente, associado da AFABEG.

Art. 17 – A indicação do Fiscal de cada chapa, para o fim previsto no artigo anterior, deverá ser feito à Comissão Eleitoral até 02 (dois) dias antes da data das eleições, observando-se que:

I – compete ao candidato levar ao conhecimento de seu representante (Fiscal) os termos do presente Regulamento, na íntegra.

II – compete ao represente do candidato (Fiscal) conhecer a norma eleitoral.

Art. 18 – O exercício da fiscalização será pautado no respeito pessoal, na ética e no bom senso.

Art. 19 – Não será permitido à fiscalização, em hipótese alguma, perturbar a ordem e andamento normal dos trabalhos da Comissão Eleitoral.

I – Fica a cargo da Comissão Eleitoral tomar as providências cabíveis quanto ao descumprimento do caput deste artigo.

II – O Fiscal faltoso fica automaticamente excluído da apuração.

CAPÍTULO IV

 INSCRIÇÃO E CANDIDATURA

 Seção I

Dos Requisitos

Art. 20 – Poderá participar do processo eleitoral, na condição de candidato titular ou suplente, o associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, que atenda aos seguintes requisitos:

I – estar associado da AFABEG há mais de 3 (três) anos, ininterruptamente.

II – estar com o pagamento da contribuição mensal em favor da AFABEG “em dia”, assim como de outras taxas porventura devidas para a entidade.

Seção II

Dos Impedimentos

 Art. 21 – Não será aceita inscrição de chapa que contenha associado, candidato a titular ou suplente, que:

I – não atenda as condições definidas no artigo anterior;

II – guardar, na mesma chapa, relativamente aos demais concorrentes a qualquer vaga, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consangüíneo ou afim até o segundo grau, inclusive;

III – for membro da Comissão Eleitoral.

Art. 22 – Nenhum associado poderá se inscrever em mais de 1 (uma) chapa.

Parágrafo Único – O candidato não poderá se inscrever, simultaneamente, para concorrer a mais de uma vaga.

Seção III

 Da Inscrição

Art. 23 – Para requerer a inscrição da chapa, os candidatos deverão atender às condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.

Art. 24 – O formulário para inscrição (Anexo II) deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, assinado por todos os candidatos e entregues ou enviados para a Comissão Eleitoral, na Rua 21 nº 87 – Centro – Goiânia, Estado de Goiás – CEP: 74.030-070.

  • – No respectivo formulário (Anexo II) cada candidato deverá indicar, obrigatoriamente, nome do cargo para o qual está se inscrevendo e a sua condição de candidato concorrente à vaga de efetivo ou de suplente.
  • – As inscrições enviadas via Correio, deverão ser na modalidade SEDEX e transmitidas, concomitantemente, para o e-mail [email protected] contendo recibo desta postagem.

Art. 25 – O prazo para registro das chapas é de 24/01/2022 a 02/02/2022, previsto no Edital publicado na edição de 11 de janeiro de 2022 do jornal “O Popular”.

 Art. 26 O candidato titular que não preencher as exigências da legislação, do Estatuto da AFABEG e deste Regulamento para concorrer ao pleito, terá o seu pedido de registro de chapa indeferido.

Parágrafo Único – Caso a inscrição do suplente é que seja a indeferida, o candidato titular poderá substituir o candidato suplente, devendo, para tanto, observar o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após notificação.

Seção IV

Da Divulgação das Chapas Inscritas

 Art. 27 – Encerrado o prazo fixado para recebimento dos pedidos de registro, a Comissão Eleitoral divulgará, por intermédio do site da AFABEG, a relação das chapas que concorrerão ao pleito, contendo o nome de todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus suplentes.

Seção V

 Da Impugnação de Candidato

Art. 28 – Será concedido o prazo de 07/02/2022 a 10/02/2022, para solicitação por qualquer eleitor, de impugnação de inscrição, solicitação esta necessariamente motivada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento dos requisitos deste Regulamento.

 Parágrafo Único – A solicitação de impugnação deverá ser remetida diretamente para a Comissão Eleitoral e só poderá ser feita por associado em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 29 – Recebida a solicitação de impugnação, dentro do prazo previsto no Artigo 28, a Comissão Eleitoral a enviará ao candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva em que figurar o candidato impugnado, que terá prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar recurso diretamente à Comissão.

CAPITULO V

 VOTAÇÃO

Seção I

 Do Inicio da Votação

 Art. 30 – Os associados residentes em Goiânia deverão comparecer à sede da Afabeg para votar, dia 15/03/2022, das 08h00 às 20h00 e os associados não residentes em Goiânia poderão votar a partir do dia da recepção do envelope contento a cédula eleitoral em sua residência, encaminhada pela Comissão Eleitoral via “ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo que a data-limite para que o associado vote e entregue o envelope na agência dos correios é 15/03/2022”.

Seção II

Das Modalidades de Votação

Art. 31 – O processo eleitoral objeto deste regulamento terá votação em turno único, realizado unicamente mediante cédula eleitoral e não será permitido voto por procuração.

Parágrafo Primeiro – As instruções para votação dos associados não residentes em Goiânia serão encaminhadas juntamente com o envelope resposta para a residência do associado, através das agências dos Correios” e a postagem não acarreta nenhuma despesa para o eleitor.

Parágrafo Segundo – Os associados residentes em Goiânia – GO deverão comparecer à sede da entidade para votar.

CAPÍTULO VI

APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 32 – No dia da apuração dos votos, os membros da Comissão comparecerão à agência dos correios, localizada na Praça Cívica, em Goiânia – GO, a fim de recepcionar os votos, e, em seguida, procederão à contagem dos mesmos, na sede da AFABEG, local onde se encontra instalada a Comissão Eleitoral.

 CAPÍTULO VII

 NULIDADE DOS VOTOS

Art. 33 – Serão declarados nulos os votos em que o eleitor tenha assinalado em mais de uma chapa concorrente, ou que contenha rasuras ou alguma forma de identificação do eleitor.

 CAPÍTULO VIII

 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 Art. 34 – Serão considerados eleitos todos os membros da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

 Art. 35 – Havendo empate nas eleições, o critério para desempate será o somatório da idade dos membros titulares dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

 Art. 36 – A Comissão Eleitoral, com base no resultado da apuração, elaborará o relatório final das eleições, com o total de votos válidos, votos brancos, nulos e abstenções, além do nome dos eleitos, encaminhando-o ao Presidente da AFABEG e aos demais candidatos, tão logo termine a apuração dos votos.

Art. 37 – A AFABEG conservará a documentação referente a presente eleição pelo prazo de 2 (dois) anos contado a partir da data da homologação do seu resultado final.

Parágrafo Único – A AFABEG manterá disponível para consulta, por 30 (trinta) dias contados a partir da divulgação do resultado da apuração dos votos, o relatório final da votação.

 Art. 38 – Ficam aprovados e passam a integrar o presente Regulamento, os documentos e formulários a seguir discriminados:

Anexo I – Calendário Eleitoral;

Anexo II – Formulário para inscrição das chapas junto à Comissão Eleitoral.

 CAPÍTULO IX

 DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 39 – As impugnações, os recursos, os casos omissos, as dúvidas e as reclamações que permanecerem sem solução ou que comprometam a lisura do processo eleitoral serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, em instância única, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar, decidir e encaminhar comunicado ao interessado.

Goiânia, 11 de janeiro de 2022

COMISSÃO ELEITORAL

_______________________________

Benedito Alves de Castro Neto

Presidente

_________________________________

Francisco Divino Jorge dos Santos

Secretário

______________________________

Edilson Correia Soares

Secretário

_________________________________

Nivaldo de Freitas

Secretário

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A N E X O  I

AFABEG – ELEIÇÕES TRIÊNIO: 2022/2025

CALENDÁRIO ELEITORAL

DATA                             HISTÓRICO 

11/01/2022                 Publicação do Edital

24/01/2022               Início do período para registro de chapas

02/02/2022              Término do período do registro de chapas

04/02/2022              Divulgação das chapas registradas

07/02/2022              Início do período para impugnação de chapa

10/02/2022              Término do período para impugnação de chapa

11/02/2022               Homologação dos registros das chapas

18/02/2022              Envio das cédulas para os associados não residentes  em Goiânia, “via correio”

15/03/2022              Eleições: votação na Sede da Afabeg e último dia para postagem em agência dos correios

25/03/2022             Apuração dos votos na Sede da Afabeg (Rua 21 nº 87 – Centro)

25/03/2022             Divulgação do resultado das eleições

01/04/2022             Posse dos eleitos

Goiânia, 07 de janeiro de 2022.

COMISSÃO ELEITORAL

________________________________________________________________________________

 

A N E X O   I I

(FICHA DE INSCRIÇÃO)

 

__________________________________

(Local e Data)

 

À

AFABEG – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco BEG

– Comissão Eleitoral

Rua 21 nº 87 – Centro

74.030-070 – GOIÂNIA (GO)

 

Prezados Senhores,

 

De conformidade com os artigos 20 e 21 do Estatuto Social da AFABEG, solicitamos o registro de chapa para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus suplentes, triênio: 2022/2025, composta pelos seguintes associados:

 

  1. DIRETORIA EXECUTIVA

CANDIDATO                  –                                                     CARGO                                         ASSINATURA DO CANDIDATO

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  1. CONSELHO FISCAL

CANDIDATO                                                                        CARGO

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Atenciosamente,

 

(denominação da chapa se houver)

(assinatura do candidato a presidente)